Codigo Penal CPH ®
Dom Jun 16, 2024 12:28 pm
[CPH] Código Penal
Código Penal do Comando Policial Habbiano
O código penal tem como missão aprofundar e esclarecer especificamente as punições cabíveis aos casos mais comuns da justiça do Comando Policial Habbiano . As punições aqui ditas, poderão ser alteradas pela Corregedoria e deverão ser seguida por todos.
Artigo 01 – Os policiais que ofenderem e desrespeitarem com palavras de baixo calão ou realizarem alguma ação que envolva os mesmos deverão ser punidos com uma advertência escrita e se o caso for reincidente a punição poderá ser o rebaixamento de um cargo.
Artigo 02 – Os policiais que não obedecerem a seus superiores ou não respeitarem os mesmo com palavras de baixo calão e etc, serão punidos com uma advertência escrita.
Artigo 03 – Os policiais que prestarem sentido de forma incorreta, sendo a partir da patente de Sargento serão punidos com advertência escrita.
Artigo 04 - Os policiais que cometerem falsificação de cargo, serão punidos de forma extremamente severa, com uma demissão.
Artigo 05 - Os policiais que usarem direitos de forma irregular serão punidos de forma totalmente severa, perdendo os direitos na base e dependendo do caso até mesmo levando a uma demissão.
Artigo 06 - Os policiais que não respeitarem as regras da Habbo Etiqueta, serão punidos com uma advertência escrita.
Artigo 07 - Os policiais que conterem grupos de outras policias/organizações serão punidos com uma demissão sem aviso prévio.
Artigo 08 - Os policiais que permanecerem brincando na base sem trabalhar ou brincadeiras além do permitido, irá conter uma punição de advertência escrita.
Artigo 09 - Os policiais que mostrarem não estarem aptos à suas patentes, serão rebaixados.
Artigo 10 - Os policiais que vierem a entrar com missão, emblema ou uniforme incorretos na base, serão punidos com advertência escrita.
Artigo 11 - Os policiais que vierem a perder seu emblema de sua patente, serão considerados demitidos.
Artigo 12 - O policial que ficar ausente durante seis, quinze e vinte e um dias sem o Aval postado receberão como punição: advertência escritas, rebaixamento ou até mesmo demissão. As punições poderão ser decididas pelo Líder de Supervisores de Promoções.
Artigo 13 - O policial que postar uma promoção/advertência de forma incorreta e não consertá-la no período de 24 horas receberá como punição uma notificação, o militar que completar três notificações será punido com uma advertência escrita.
Artigo 14 - O policial que estiver no comando O.B (Oficial de Base), O.C (Oficial de Comando) ou O.G (Oficial de Guarda) não anunciar o sentido no momento correto será punido com uma advertência escrita.
Artigo 15 - O policial que ficar online durante o seu período de "Atestado" sem solicitar o cancelamento do Aval, obterá ele cancelado e juntamente uma punição de advertência escrita.
Artigo 16 - O policial que entrar no habbo no famoso “modo offline” será demitido sem aviso prévio.
Artigo 17 - O policial que ousar a ir contra a verdade em um julgamento do sistema de justiça de vossa polícia (Corregedoria) será punido com uma advertência escrita, dependendo da patente poderão ser duas advertências escritas.
Artigo 18 - O policial que não mostrar competência para a Liderança possuída (sendo ela, qualquer tipo de liderança da Polícia CPH ), será punido com a retirada do mesmo de sua liderança e dependendo do caso com uma advertência escrita.
Artigo 19 - O policial que promover um policial sem os dias mínimos será punido com uma notificação.
Artigo 20 - O policial que solicitar treinamentos, promoções, salário e/ou direitos será punido com uma advertência escrita.
Artigo 21 - O policial que furtar/enganar algum Habbo fingindo que tem permissão para vender cargo, será punido com banimento da Polícia CPH .
Este código penal poderá ser encontrado no fórum da Polícia CPH e poderá ser alterado a qualquer momento. Este código foi obra de Ser-n19-2. Polícia CPH, todos os direitos reservados.
Atenciosamente, Supremacia e Corregedoria do Comando Policial Habbiano (CPH)
Código Penal do Comando Policial Habbiano
O código penal tem como missão aprofundar e esclarecer especificamente as punições cabíveis aos casos mais comuns da justiça do Comando Policial Habbiano . As punições aqui ditas, poderão ser alteradas pela Corregedoria e deverão ser seguida por todos.
Artigo 01 – Os policiais que ofenderem e desrespeitarem com palavras de baixo calão ou realizarem alguma ação que envolva os mesmos deverão ser punidos com uma advertência escrita e se o caso for reincidente a punição poderá ser o rebaixamento de um cargo.
Artigo 02 – Os policiais que não obedecerem a seus superiores ou não respeitarem os mesmo com palavras de baixo calão e etc, serão punidos com uma advertência escrita.
Artigo 03 – Os policiais que prestarem sentido de forma incorreta, sendo a partir da patente de Sargento serão punidos com advertência escrita.
Artigo 04 - Os policiais que cometerem falsificação de cargo, serão punidos de forma extremamente severa, com uma demissão.
Artigo 05 - Os policiais que usarem direitos de forma irregular serão punidos de forma totalmente severa, perdendo os direitos na base e dependendo do caso até mesmo levando a uma demissão.
Artigo 06 - Os policiais que não respeitarem as regras da Habbo Etiqueta, serão punidos com uma advertência escrita.
Artigo 07 - Os policiais que conterem grupos de outras policias/organizações serão punidos com uma demissão sem aviso prévio.
Artigo 08 - Os policiais que permanecerem brincando na base sem trabalhar ou brincadeiras além do permitido, irá conter uma punição de advertência escrita.
Artigo 09 - Os policiais que mostrarem não estarem aptos à suas patentes, serão rebaixados.
Artigo 10 - Os policiais que vierem a entrar com missão, emblema ou uniforme incorretos na base, serão punidos com advertência escrita.
Artigo 11 - Os policiais que vierem a perder seu emblema de sua patente, serão considerados demitidos.
Artigo 12 - O policial que ficar ausente durante seis, quinze e vinte e um dias sem o Aval postado receberão como punição: advertência escritas, rebaixamento ou até mesmo demissão. As punições poderão ser decididas pelo Líder de Supervisores de Promoções.
Artigo 13 - O policial que postar uma promoção/advertência de forma incorreta e não consertá-la no período de 24 horas receberá como punição uma notificação, o militar que completar três notificações será punido com uma advertência escrita.
Artigo 14 - O policial que estiver no comando O.B (Oficial de Base), O.C (Oficial de Comando) ou O.G (Oficial de Guarda) não anunciar o sentido no momento correto será punido com uma advertência escrita.
Artigo 15 - O policial que ficar online durante o seu período de "Atestado" sem solicitar o cancelamento do Aval, obterá ele cancelado e juntamente uma punição de advertência escrita.
Artigo 16 - O policial que entrar no habbo no famoso “modo offline” será demitido sem aviso prévio.
Artigo 17 - O policial que ousar a ir contra a verdade em um julgamento do sistema de justiça de vossa polícia (Corregedoria) será punido com uma advertência escrita, dependendo da patente poderão ser duas advertências escritas.
Artigo 18 - O policial que não mostrar competência para a Liderança possuída (sendo ela, qualquer tipo de liderança da Polícia CPH ), será punido com a retirada do mesmo de sua liderança e dependendo do caso com uma advertência escrita.
Artigo 19 - O policial que promover um policial sem os dias mínimos será punido com uma notificação.
Artigo 20 - O policial que solicitar treinamentos, promoções, salário e/ou direitos será punido com uma advertência escrita.
Artigo 21 - O policial que furtar/enganar algum Habbo fingindo que tem permissão para vender cargo, será punido com banimento da Polícia CPH .
Este código penal poderá ser encontrado no fórum da Polícia CPH e poderá ser alterado a qualquer momento. Este código foi obra de Ser-n19-2. Polícia CPH, todos os direitos reservados.
Atenciosamente, Supremacia e Corregedoria do Comando Policial Habbiano (CPH)
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